- 1 -Os funcionários da Direcção-Geral que chefiam serviços são fiéis depositários do mobiliário, dos valores, dos processos, dos objectos e do arquivo que lhes dizem respeito.
- 2 -Os funcionários referidos no número anterior devem conferir o inventário quando tomarem posse do respectivo cargo e anualmente devem apresentar um relatório de conferência.
Artigo 60.º — (Fiéis depositários dos bens dos serviços)
Vigente desde: 27/09/1980
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Em vigor desde 27/09/1980