Ao pessoal do Núcleo de Informática da Direcção-Geral são aplicáveis as disposições do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio, no que expressamente não é regulado pelo presente diploma.
Artigo 61.º — (Pessoal de informática)
Vigente desde: 27/09/1980
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Em vigor desde 27/09/1980