- 1 -O Serviço de Consultadoria Jurídica, constituído por técnicos superiores licenciados em Direito, funciona na dependência do director-geral, adstrito à Direcção dos Serviços Gerais de Contabilidade.
- 2 -O Núcleo de Informática funciona com um sector central, a que estão subordinadas dependências especializadas nas diversas delegações.
- 3 -O Centro de Documentação e Informação funciona na dependência do director-geral, que poderá designar um chefe de divisão de contabilidade para coordenar as actividades do serviço e do seu pessoal.
- 4 -Os serviços de expediente de cada unidade orgânica da Direcção-Geral serão executados por funcionários pertencentes ao grupo de pessoal administrativo.
- 5 -As divisões das delegações de contabilidade funcionam por serviços, nos quais também se desdobram as referidas delegações onde aquelas divisões não existam.
- 6 -Os serviços a que alude o número anterior serão distribuídos conforme for determinado em despacho do director-geral.
Artigo 7.º — (Funcionamento dos órgãos centrais e delegados)
Vigente desde: 27/09/1980
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/09/1980