- 1 -Só podem ser admitidos ao concurso os candidatos a agentes estagiários que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Ter nacionalidade portuguesa;
- b)Não ter menos de 21 nem mais de 28 anos de idade, completados até ao fim do ano em que é aberto o concurso;
- c)Ter, pelo menos, 1,60 m ou 1,65 m de altura, respectivamente para candidatos do sexo feminino e do sexo masculino;
- d)Possuir a robustez física necessária para o desempenho da função de agente da PM, não sofrer de doença contagiosa e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
- e)Ter como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente;
- f)Não ter sido condenado por qualquer crime doloso;
- g)Ter bom comportamento moral e civil;
- h)Não ter sofrido mais de uma reprovação em concursos anteriores;
- i)Não estar abrangido pelo estatuto de objector de consciência;
- j)Ter cumprido o serviço militar obrigatório em qualquer unidade das Forças Armadas ou ainda, quando não cumprido o serviço militar por amparo, excesso de contingente ou outro, tenha cumprido a Lei do Serviço Militar Obrigatório e tenha sido considerado apto pela respectiva junta de inspecção;
- l)Não ter averbado quaisquer punições durante o cumprimento do serviço militar;
- m)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.
- 2 -Não é exigível qualquer documento comprovativo do requisito previsto na alínea g) do número anterior, podendo, no entanto, o candidato ser notificado para responder a questionários sobre o seu comportamento moral e civil e a apresentar referências abonatórias.
- 3 -A avaliação do requisito previsto na alínea g) do n.º 1, feita nos termos do número anterior, é efectuada por entidade externa à PM, de reconhecida idoneidade.
- 4 -A recusa a qualquer das diligências previstas no n.º 2, em qualquer fase do procedimento de concurso, constitui motivo de exclusão.
- 5 -O disposto na alínea j) do n.º 1 não é aplicável quando o candidato não tenha sido submetido à junta de inspecção por motivo que lhe não seja imputável e disso faça prova.
- 6 -O efeito da declaração de inaptidão decorrente da parte final da alínea j) do n.º 1 pode ser afastado mediante a apresentação de atestado comprovativo da actual aptidão, passado pelo delegado de saúde da área de residência do candidato.
Artigo 11.º — Requisitos de admissão a concurso
Vigente desde: 09/12/1997
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Em vigor desde 09/12/1997