- 1 -Para além dos documentos exigíveis, comprovativos dos diversos requisitos referidos no artigo anterior, os enunciados nas alíneas c) e d) do n.º 1 são comprovados pela junta médica de inspecção, nos termos do presente diploma.
- 2 -As habilitações são comprovadas por documento adequado, autêntico ou autenticado.
Artigo 12.º — Comprovação dos requisitos
Vigente desde: 09/12/1997
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Em vigor desde 09/12/1997