- 1 -As provas de conhecimentos são classificadas de 0 a 20 valores, sendo condições de aprovação:
- a)Não ter obtido nota inferior a 10 valores em mais de uma das provas;
- b)Não ter obtido nota inferior a 8 valores na prova de expressão escrita.
- 2 -O resultado da inspecção médica é expresso por Apto e Não apto, a inscrever no formulário referido no n.º 2 do artigo 18.º, do qual consta, obrigatoriamente, a respectiva fundamentação.
- 3 -O resultado das provas físicas e do exame psicológico é igualmente expresso por Apto e Não apto, devendo, no boletim de selecção das provas físicas e no relatório do exame psicológico, constar a respectiva fundamentação.
- 4 -Todo o candidato considerado Não apto na inspecção médica ou nas provas físicas termina imediatamente a prestação de provas, sendo excluído do concurso.
- 5 -Os fundamentos da classificação da entrevista profissional de selecção constam de fichas apropriadas, a aprovar pelo júri.
Artigo 19.º — Sistemas de classificação
Vigente desde: 09/12/1997
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Em vigor desde 09/12/1997