- 1 -São condições de admissão ao concurso, para além dos previstos no n.º 3 do artigo 14.º do EPPM:
- a)Não ter desistido duas vezes, seguidas ou interpoladas, após o início das provas, em concurso anterior;
- b)Não ter desistido, sido eliminado ou reprovado duas vezes em curso anterior, salvo por doença justificada;
- c)Possuir as qualidades morais, cívicas e profissionais indispensáveis ao desempenho da função, as quais serão verificadas pela informação a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo anterior, sendo condição preferencial o candidato ter qualidades de chefia;
- d)Possuir robustez física e estado geral sanitário compatíveis com o desenvolvimento do curso e com as funções do posto a que concorrem.
- 2 -Aos candidatos aprovados, mas não chamados ao curso por excederem o numerus clausus, não conta o respectivo concurso para efeitos da alínea b) do número anterior.
- 3 -As condições previstas na alínea d) do n.º 1 são comprovadas por junta médica, as quais terão de ser confirmadas pelo comandante-geral.
Artigo 38.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 09/12/1997
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Em vigor desde 09/12/1997