- 1 -Os candidatos admitidos ao concurso são submetidos às seguintes provas:
- a)Provas físicas;
- b)Prova escrita de aptidão profissional;
- c)Prova escrita de cultura geral, ao nível da habilitação exigível para o acesso à categoria, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 14.º do EPPM, ressalvando o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de Setembro.
- 2 -Só serão admitidos às provas escritas os candidatos considerados aptos nas provas físicas.
- 3 -São eliminados do concurso os candidatos que obtenham nota inferior a 10 valores, sem arredondamento, na prova escrita de aptidão profissional ou na prova escrita de cultura geral.
- 4 -O programa das provas a efectuar e respectivo sistema de classificação, bem como os coeficientes de ponderação das provas, são definidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
Artigo 39.º — Provas de admissão
Vigente desde: 09/12/1997
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Em vigor desde 09/12/1997