- 1 -Os candidatos são convocados para a frequência do curso pela ordem de classificação, até ao limite de vagas fixado.
- 2 -Presume-se a desistência do candidato que, aprovado no concurso e regularmente convocado, não compareça para a frequência do curso.
- 3 -Excluem-se do número anterior as situações de impossibilidade física de comparência do candidato em virtude de doença comprovada, acidente em serviço ou outra situação de força maior, a apreciar, caso a caso, pelo comandante-geral.
Artigo 41.º — Convocação para o curso
Vigente desde: 09/12/1997
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Em vigor desde 09/12/1997