- 1 -O júri é responsável por todas as operações do concurso.
- 2 -Para coadjuvar na aplicação dos métodos de selecção, o júri poderá propor superiormente o recurso a entidades alheias à PM.
Artigo 6.º — Competência do júri
Vigente desde: 09/12/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/1997