- 1 -Os pedidos de admissão a concurso devem ser acompanhados da documentação comprovativa da satisfação das condições estabelecidas no presente diploma, exigida no aviso de abertura.
- 2 -A apresentação dos documentos inicialmente dispensados, ou de outros julgados indispensáveis, é exigida aos candidatos quando for julgado conveniente, ao longo de todo o procedimento, até ao provimento como agente de 3.ª classe.
- 3 -Para o efeito do disposto no número anterior, os candidatos são avisados por uma das seguintes formas:
- a)Por meio de aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, quando o número de candidatos for superior a 50;
- b)Por meio de carta, com aviso de recepção, a remeter para a residência mencionada no respectivo requerimento pelo interessado;
- c)Afixação do aviso em qualquer dos departamentos marítimos ou capitanias dos portos, ou noutros organismos integrantes do Sistema de Autoridade Marítima, tendo de ser observada cumulativamente, neste caso, qualquer das formas das alíneas anteriores.
Artigo 9.º — Documentos a apresentar
Vigente desde: 09/12/1997
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