- 1 -A DGOTDU é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
- 2 -Junto da DGOTDU funciona o Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo.
Artigo 3.º — Órgãos
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007