- 1 -Os exames finais das disciplinas semestrais ministradas no 1.º semestre realizar-se-ão durante os últimos trinta dias deste.
- 2 -Os exames finais das disciplinas semestrais ministradas no 2.º semestre e os das disciplinas anuais realizar-se-ão durante os últimos quarenta e cinco dias do 2.º semestre.
- 3 -Haverá durante o mês de Outubro uma época de recurso, na qual os alunos poderão realizar exames até duas disciplinas (anuais ou semestrais), nos termos do artigo 66.º, § 2.º, do Decreto n.º 18717, de 27 de Julho de 1930, com a excepção consagrada no Decreto n.º 47272, de 22 de Outubro de 1966.
- 4 -Os alunos não poderão ser submetidos a mais de uma prova de exame final no mesmo dia.
Artigo 11.º — Data da realização das provas
Vigente desde: 19/12/1978
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/1978