- 1 -Os alunos que tenham reprovado numa disciplina deverão inscrever-se na mesma no ano lectivo imediato.
- 2 -Os alunos que, embora reprovados, tenham obtido no ano imediatamente anterior classificação de aproveitamento na disciplina igual ou superior a 10 valores serão dispensados da frequência da mesma se não requererem em contrário no prazo da inscrição. Caso o requeiram, ficarão sujeitos às regras gerais de avaliação do aproveitamento escolar.
- 3 -O aluno que não tenha obtido aprovação em disciplina precedente de alguma disciplina do plano de estudos do ano curricular em que se encontra inscrito:
- a)Poderá inscrever-se simultaneamente nas disciplinas precedente e precedida;
- b)Deverá realizar os respectivos exames finais em épocas separadas respeitando a ordem de precedência, sendo condição de realização do exame da disciplina precedida a aprovação no exame da disciplina precedente.
Artigo 14.º — Reprovação
Vigente desde: 19/12/1978
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/1978