- 1 -A classificação final da licenciatura corresponde à média aritmética ponderada da totalidade das disciplinas constante do plano de estudos legalmente aprovado.
- 2 -Os coeficientes de ponderação serão estabelecidos pela portaria que aprovar o plano de estudos.
Artigo 15.º — Classificação final da licenciatura
Vigente desde: 19/12/1978
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Em vigor desde 19/12/1978