Estabelece normas referentes ao curso de licenciatura em Medicina na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa
Curso de licenciatura em Medicina
Básico e pré-clínico, do 1.º ao 3.º ano;
Clínico e de saúde pública, do 4.º ao 6.º ano.
Estrutura e plano de estudos
Transição de ciclo
A inscrição no 1.º ano do ciclo clínico e de saúde pública - 4.º ano de curso - só é facultada aos alunos que tiverem obtido aprovação em todas as disciplinas do ciclo básico e pré-clínico.
Regime de ensino
Programa
Aulas teóricas
Aulas práticas
Aproveitamento
Exame final
Júri
Data da realização das provas
Chamadas
Classificação final da disciplina
Reprovação
Classificação final da licenciatura
Aplicação no tempo
O presente regulamento de estudos será posto em prática progressivamente, começando a funcionar em 1978-1979 para os alunos que se inscrevam no 1.º ano.
Pós-graduação
A Faculdade de Ciências Médicas realizará cursos de pós-graduação, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 304/78, de 12 de Outubro.
Actualização
Dúvidas
As dúvidas surgidas na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação e Cultura.
Alfredo Jorge Nobre da Costa - Carlos Alberto Lloyd Braga.
Promulgado em 27 de Novembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.