- 1 -A vacatura de lugares de ajudante e escriturário deve ser comunicada, pelo respectivo conservador ou notário, à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, no prazo de dez dias a contar da data em que haja ocorrido.
- 2 -A comunicação deve ser acompanhada de informação fundamentada sobre a necessidade ou desnecessidade de provimento do lugar.
- 3 -Se o lugar resultar de aumento de quadro, igualmente deverá ser pedida à Direcção-Geral a abertura de concurso logo que o chefe dos serviços o entenda conveniente.
Artigo 101.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/12/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/12/2018
Decreto-Lei n.º 115/2018 - 1.ª Série(21/12/2018)
Original
Em vigor de 08/10/1980 a 25/12/2018