- 1 -A Conservatória dos Registos Centrais é dividida dos sectores de serviço, de conformidade com a natureza das funções que lhe competem.
- 2 -São fixados, em especial, os seguintes sectores:
- a)Recepção e atendimento do público;
- b)Feitura de actos directos de registo;
- c)Entrada de documentos e organização de ficheiros onomásticos de processos e de registos;
- d)Organização e instrução de processos;
- e)Transcrição e incorporação de actos do estado civil;
- f)Integração de registos consulares;
- g)Registo de nacionalidade;
- h)Registo central de escrituras em microfilme e índice geral de testamentos;
- i)Emissão de documentos avulsos;
- j)Serviços de contabilidade;
- l)Serviços administrativos abrangendo a organização da estatística anual dos actos de registo e do notariado;
- m)Arquivo geral dos livros e processos.
- 3 -Sempre que as necessidades do serviço mostrem conveniência na alteração da estruturação estabelecida pode ser determinada nova distribuição, por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado, sob proposta do conservador dos Registos Centrais.
Artigo 120.º
Vigente desde: 08/10/1980
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/1980