- 1 -Na cidade do Porto há um arquivo central dos livros findos de assentos de registo civil, de testamentos públicos e de escrituras pertencentes às conservatórias e cartórios do respectivo concelho.
- 2 -Até ao dia 31 de Janeiro de cada ano são entregues no arquivo central, mediante auto lavrado em duplicado, os livros findos no ano anterior.
- 3 -A Direcção-Geral dos Registos e do Notariado pode determinar a transferência para o arquivo central de quaisquer outros livros findos, actualmente arquivados nas conservatórias e cartórios a que se refere o n.º 1 deste artigo.
- 4 -Se as circunstâncias o exigirem, o director-geral pode determinar, por despacho, que o Arquivo Central do Porto cesse de receber livros.
Artigo 15.º
Vigente desde: 08/10/1980
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/1980