- 1 -Em cada arquivo central haverá os seguintes livros:
- a)Livro Diário;
- b)Livro de inventário;
- c)Livro de ponto;
- d)Livro de transacções.
- 2 -Os livros a que se refere o n.º 1 obedecem ao modelo em uso.
- 3 -Os livros de arquivos centrais são legalizados pelos respectivos conservadores.
Artigo 16.º
Vigente desde: 08/10/1980
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Em vigor desde 08/10/1980