- 1 -Nas cidades de Lisboa e do Porto haverá uma ou mais conservatórias privativas do registo de automóveis.
- 2 -As conservatórias do registo de automóveis das circunscrições de Coimbra e do Funchal funcionam, em regime de anexação, com as conservatórias do registo comercial, que têm sede naquelas cidades, e as de Évora, de Ponta Delgada, da Horta e de Angra do Heroísmo funcionam, em igual regime, com as respectivas conservatórias do registo predial.
Artigo 4.º
Vigente desde: 08/10/1980
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Em vigor desde 08/10/1980