Os ajudantes e os escriturários de cada conservatória ou cartório e do arquivo central são hierarquicamente subordinados ao respectivo conservador ou notário, e todos ao director-geral dos Registos e do Notariado.
Artigo 90.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/12/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/12/2018
Decreto-Lei n.º 115/2018 - 1.ª Série(21/12/2018)
Original
Em vigor de 08/10/1980 a 25/12/2018