- 1 -À Repartição de Património compete:
- a)Propor e promover a aplicação de medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;
- b)Propor a aquisição de bens e serviços e organizar os concursos e a celebração dos contratos necessários;
- c)Administrar os artigos de consumo corrente;
- d)Assegurar a função de aprovisionamento;
- e)Manter um conhecimento sistemático dos bens patrimoniais afectos ao Ministério, bem como proceder ao inventário do património da responsabilidade da SGIE;
- f)Promover o expediente relativo ao arrendamento de edifícios e à realização de obras de reparação e conservação de instalações;
- g)Assegurar a administração do parque de viaturas da responsabilidade da SGIE;
- h)Assegurar o cumprimento dos procedimentos de informação legalmente estabelecidos à Direcção-Geral do Património do Estado e à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, relativamente ao património afecto ao Ministério;
- i)Propor a adopção de medidas de segurança do edifício e equipamentos que se mostrem necessárias e apoiar a respectiva aplicação.
- 2 -Para a prossecução das tarefas cometidas, a Repartição de Património compreende:
- a)A Secção de Aprovisionamento, com as competências estabelecidas nas alíneas a) a d) do número anterior;
- b)A Secção de Património, com as competências estabelecidas nas alíneas e) a i) do número anterior.
Artigo 12.º — Repartição de Património
Vigente desde: 12/10/1991
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Em vigor desde 12/10/1991