- 1 -À Direcção de Serviços de Planeamento e Informática incumbe estudar, propor e acompanhar a utilização de instrumentos e informação de gestão adequados ao controlo de actividades, dinamizar acções de racionalização de espaços e de normalização e simplificação de procedimentos e circuitos, bem como assegurar o desenvolvimento da informatização, competindo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar a recolha e análise da informação necessária à definição das prioridades anuais e plurianuais da SGIE;
- b)Elaborar os planos de actividades da SGIE e apoiar, quando solicitada, a elaboração do plano de actividades do Ministério;
- c)Proceder ao acompanhamento e controlo dos programas definidos e elaborar o relatório anual de actividades da SGIE;
- d)Estudar e propor medidas de aperfeiçoamento do funcionamento dos serviços com incidência nas modernas técnicas de gestão;
- e)Proceder a estudos sobre o património afecto ao Ministério e propor medidas de racionalização de espaços e de reinstalação de serviços, numa perspectiva de optimização dos recursos disponíveis;
- f)Dinamizar acções de racionalização, normalização e simplificação de procedimentos e circuitos administrativos;
- g)Efectuar missões de avaliação da existência, forma de aplicação e adequação da informação de controlo de actividades prosseguidas no Ministério, bem como da observância das disposições legais e orientações de gestão vigentes;
- h)Identificar, na sequência das missões referidas na alínea anterior, áreas de intervenção e áreas de excelência, com vista, respectivamente, à adopção de medidas correctivas ou de divulgação;
- i)Assegurar a recolha e análise da informação de gestão orçamental dos serviços do Ministério e efectuar relatórios mensais de acompanhamento na perspectiva da rentabilização da gestão financeira;
- j)Manter um sistema permanentemente actualizado de indicadores de gestão financeira por forma a apoiar a coordenação da elaboração do orçamento do Ministério;
- l)Gerir os recursos informáticos da SGIE e promover o desenvolvimento de aplicações nas áreas da gestão comum, na perspectiva da sua utilização interna, bem como por outros serviços e organismos do Ministério.
- 2 -A Direcção de Serviços de Planeamento e Informática funciona por projectos relativamente às competências descritas nas alíneas a) a j) do número anterior e integra a Divisão de Informática.
Artigo 13.º — Direcção de Serviços de Planeamento e Informática
Vigente desde: 12/10/1991
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/1991