- 1 -O funcionamento da SGIE assenta na estrutura definida no presente diploma e na articulação entre os seus serviços com vista à realização dos objectivos comuns.
- 2 -A gestão orientar-se-á por adequado controlo dos resultados e dos respectivos custos financeiros e utilizará os seguintes instrumentos:
- a)Planos anuais e plurianuais de actividades;
- b)Orçamentos anuais e plurianuais devidamente articulados com os planos de actividades e suas programações;
- c)Relatórios trimestrais de acompanhamento;
- d)Relatório anual de actividades e relatório financeiro.
- 3 -Quando tal se mostre necessário para a prossecução dos objectivos definidos para a SGIE, poderá o secretário-geral:
- a)Determinar que o pessoal atribuído a cada serviço preste colaboração a qualquer outro;
- b)Constituir grupos de trabalho ou equipas de projecto, cujo mandato, composição e modo de funcionamento constarão de despacho.
Artigo 17.º — Princípios de gestão
Vigente desde: 12/10/1991
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