- 1 -À Repartição de Expediente Geral incumbe assegurar a função de expediente, arquivo e reprografia da SGIE e dos gabinetes dos membros do Governo, bem como o atendimento do público e a coordenação do pessoal auxiliar, competindo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar o registo, classificação, expediente e distribuição da correspondência;
- b)Organizar e gerir o arquivo geral e manter o arquivo histórico do Ministério;
- c)Assegurar o serviço de recepção, atendendo e encaminhando as entidades que se dirijam à sede do Ministério;
- d)Assegurar a função de reprografia e o apoio de desenho;
- e)Coordenar as actividades do pessoal auxiliar, articulando as necessidades das diversas unidades orgânicas da SGIE por forma a garantir a prossecução atempada das tarefas solicitadas.
- 2 -A Repartição de Expediente Geral compreende:
- a)A Secção de Expediente e Arquivo, que exerce as competências atrás referidas no âmbito da Secretaria-Geral;
- b)A Secção de Apoio aos Gabinetes dos Membros do Governo, que deles depende funcionalmente, à qual compete em geral apoiar, de acordo com as necessidades, o trabalho dos gabinetes e, em especial, assegurar o expediente e arquivo da respectiva correspondência e a ligação com os serviços da SGIE.
Artigo 16.º — Repartição de Expediente Geral
Vigente desde: 12/10/1991
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Em vigor desde 12/10/1991