- 1 -Em matéria de coordenação e apoio geral, são atribuições da SGIE:
- a)Contribuir para a definição das políticas a prosseguir no Ministério no âmbito dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais, de organização e informática;
- b)Promover a aplicação no Ministério das políticas definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos na respectiva implementação;
- c)Proceder à caracterização sistemática dos recursos humanos afectos ao Ministério e promover acções selectivas de racionalização de efectivos e de enriquecimento e desenvolvimento profissional;
- d)Coordenar a elaboração dos orçamentos de funcionamento e manter um conhecimento actualizado da situação dos meios financeiros afectos ao Ministério, bem como acompanhar e promover a respectiva rentabilização;
- e)Estudar e promover a aplicação no Ministério de medidas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização e racionalização administrativas;
- f)Promover o desenvolvimento de acções que permitam acompanhar a evolução das actividades prosseguidas no Ministério, nomeadamente através da análise e avaliação da adequação e eficiência da informação de controlo;
- g)Contribuir para o desenvolvimento articulado dos sistemas de informação e dos meios informáticos e colaborar com os serviços e organismos na informatização das áreas comuns de gestão;
- h)Estudar e propor medidas de racionalização do património afecto ao Ministério, promovendo a gestão dos espaços e a reinstalação de serviços, e assegurar os procedimentos cometidos às secretarias-gerais pela lei nesta matéria;
- i)Coordenar a aquisição de veículos e a gestão da frota automóvel do Ministério, de harmonia com a legislação em vigor;
- j)Assegurar a representação e ser o interlocutor do Ministério junto das entidades competentes em matéria de recursos humanos, financeiros, patrimoniais, de organização e de informática da Administração Pública;
- l)Assegurar o normal funcionamento do Ministério nas áreas que não sejam da competência específica de outros serviços.
- 2 -Em matéria de suporte técnico-administrativo aos gabinetes dos membros do Governo, estruturas de missão deles dependentes e serviços relativamente aos quais lhe seja cometida tal responsabilidade, são atribuições da SGIE:
- a)Assegurar o expediente relativo à publicação dos diplomas legais da iniciativa do Ministério que não estejam sujeitos a apreciação do Conselho de Ministros;
- b)Assegurar as acções relativas ao recrutamento, movimentação e regime jurídico do pessoal, bem como promover os procedimentos administrativos correntes no que respeita ao dos gabinetes;
- c)Elaborar os projectos de orçamento e executar os orçamentos aprovados;
- d)Assegurar os procedimentos inerentes ao património e à função de aprovisionamento de bens e serviços;
- e)Assegurar, relativamente aos gabinetes dos membros do Governo, o apoio em matéria de expediente, arquivo e reprografia;
- f)Organizar e gerir os serviços de recepção, zelar pela segurança das instalações e equipamentos e assegurar a eficiência das redes de comunicação;
- g)Assegurar a gestão da rede informática do Ministério;
- h)Assumir a responsabilidade pela gestão da documentação dos gabinetes dos membros do Governo na fase de vacatura e transição de cargos.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 12/10/1991
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/1991