- 1 -A SGIE assegura a gestão do quadro único de pessoal administrativo e auxiliar do Ministério constante do mapa II anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, até à sua completa extinção com a integração dos funcionários nos quadros próprios dos serviços ou no quadro de efectivos interdepartamental.
- 2 -Os funcionários classificados em concursos abertos até à publicação deste diploma para lugares do quadro único do pessoal administrativo e auxiliar constante do mapa II anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, serão providos em lugares das categorias para que concorreram, nos quadros de pessoal dos serviços e organismos onde estejam ou venham a ser integrados, ficando a SGIE responsável pelo controlo do número de vagas e pelo cumprimento da ordem de classificação.
Artigo 26.º — Gestão do quadro único
Vigente desde: 12/10/1991
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Em vigor desde 12/10/1991