Enquanto não se concretizar, a nível de cada delegação regional, o regime de autonomia administrativa com órgãos próprios, de acordo com o previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 206/89, de 27 de Junho, funciona junto da SGIE um conselho administrativo, nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 27.º — Responsabilidades no âmbito das delegações regionais do Ministério
Vigente desde: 12/10/1991
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Em vigor desde 12/10/1991