- 1 -À Direcção de Serviços de Pessoal e Estruturas incumbe promover o aperfeiçoamento da gestão e condições de trabalho do pessoal do Ministério, o desenvolvimento e enriquecimento profissional dos funcionários, a aplicação das políticas de recursos humanos e de emprego público da Administração no Ministério e apoiar tecnicamente os projectos de reorganização e reestruturação de serviços e quadros de pessoal.
- 2 -Para a prossecução dos objectivos fixados, a Direcção de Serviços de Pessoal e Estruturas integra:
- a)A Divisão de Formação e Informação;
- b)A Divisão de Estruturas e Carreiras;
- c)A Repartição de Pessoal.
Artigo 5.º — Direcção de Serviços de Pessoal e Estruturas
Vigente desde: 12/10/1991
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Em vigor desde 12/10/1991