- 1 -À Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais incumbe promover o aperfeiçoamento da gestão dos recursos materiais, elaborar e executar os orçamentos a cargo da SGIE e assegurar os procedimentos técnico-administrativos relativos aos recursos financeiros e patrimoniais.
- 2 -Para a prossecução dos seus objectivos, a Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais compreende:
- a)A Divisão de Análise de Gestão;
- b)A Repartição de Orçamento e Contabilidade;
- c)A Repartição de Património.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais
Vigente desde: 12/10/1991
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Em vigor desde 12/10/1991