- 1 -À Repartição de Pessoal compete:
- a)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal da SGIE, bem como do das demais estruturas e serviços cujo apoio esteja a seu cargo;
- b)Promover o expediente relativo à nomeação de funcionários do Ministério, quando a respectiva investidura se deva realizar perante o membro do Governo;
- c)Assegurar a execução das operações inerentes ao funcionamento do quadro de efectivos interdepartamental;
- d)Assegurar e manter organizado e actualizado o cadastro do pessoal, incluindo o do quadro de efectivos interdepartamental, bem como os ficheiros automáticos de informação de pessoal existentes;
- e)Efectuar os procedimentos relativos ao processo de classificação de serviço e as operações de registo da assiduidade e antiguidade;
- f)Efectuar as acções relativas aos benefícios sociais a que os funcionários tenham direito.
- 2 -A Repartição de Pessoal compreende:
- a)A Secção de Administração de Pessoal, com as competências estabelecidas nas alíneas a) a c) do número anterior;
- b)A Secção de Cadastro e Regimes, com as competências estabelecidas nas alíneas d) a f) do número anterior.
Artigo 8.º — Repartição de Pessoal
Vigente desde: 12/10/1991
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Em vigor desde 12/10/1991