- 1 -O Conselho Escolar é o órgão de consulta do director do IAEFA, competindo-lhe em especial:
- a)Dar parecer sobre a filosofia do ensino e sobre os assuntos de carácter pedagógico e metodológico;
- b)Dar parecer sobre os planos de estudo dos cursos;
- c)Dar parecer sobre os temas dos trabalhos de aplicação individual ou colectivos;
- d)Dar parecer sobre os assuntos respeitantes ao aproveitamento escolar, avaliações, eliminações dos cursos, bem como sobre as propostas de nomeação de professores do IAEFA.
- 2 -O Conselho Escolar tem composição variável de acordo com os assuntos a tratar, sendo constituído por:
- a)O director, que preside;
- b)O subdirector;
- c)Os directores dos cursos, os assessores e os professores efectivos convocados pelo presidente.
Artigo 6.º — Conselho Escolar
Vigente desde: 03/09/1994
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Em vigor desde 03/09/1994