- 1 -A DGAE tem por missão a promoção e o desenvolvimento de um ambiente institucional mais favorável à competitividade e à inovação empresarial, através do apoio à concepção, execução, divulgação e avaliação das políticas dirigidas às actividades da indústria transformadora, do comércio, do turismo e dos serviços, e assegurando a coordenação das relações internacionais no âmbito de actuação do MEI.
- 2 -A DGAE prossegue as seguintes atribuições:
- a)Contribuir para a definição, articulação e dinamização das políticas sectoriais, acompanhando a execução das medidas delas decorrentes, de forma a potenciar a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento da competitividade empresarial;
- b)Contribuir para a definição e execução das políticas que enquadram o relacionamento económico externo, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, apoiando o Governo no acompanhamento da actividade das organizações internacionais de carácter económico e no contributo para a formulação e execução da política de empresa, da política comercial comum, da política de turismo e da vertente económica da política de relações externas da União Europeia;
- c)Coordenar a participação do Ministério da Economia e da Inovação no domínio comunitário, promover a transposição e o acompanhamento das directivas comunitárias no domínio das empresas e monitorizar a execução das respectivas políticas comunitárias;
- d)Coordenar a operacionalidade das intervenções regionais e harmonização de práticas e procedimentos das direcções regionais de economia nas respectivas áreas geográficas, mediante despacho do Ministro da Economia e da Inovação.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007