- 1 -São transferidos para a DRABI a estrutura e respectivo apetrechamento, bem como os meios financeiros, dos seguintes serviços:
- a)Centro de Ovinicultura e Caprinicultura da Beira Baixa (Idanha-a-Nova);
- b)Laboratório de Castelo Branco.
- 2 -Os direitos conferidos por lei ao Laboratório referido no n.º 1 deste artigo, nomeadamente os referentes à cobrança de receitas, transitam para a DRABI.
Artigo 22.º — (Transferência de serviços)
Vigente desde: 08/10/1986
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Em vigor desde 08/10/1986