- 1 -Os funcionários providos nos quadros constantes dos mapas II e XIV anexos à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, em serviço no IPQ transitam para o quadro de pessoal anexo a este diploma, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 206/89, de 27 de Junho.
- 2 -O preenchimento do quadro do IPQ faz-se ainda com o pessoal a nomear na sequência da aplicação dos artigos 37.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.
- 3 -Na sequência do disposto nos números anteriores, são abatidos ao quadro único de pessoal administrativo e auxiliar constante do mapa II à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, os lugares referidos no mapa II anexo a este diploma.
Artigo 25.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 14/10/1991
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Em vigor desde 14/10/1991