Com a entrada em vigor do presente diploma são dadas por findas as comissões de serviço do pessoal dirigente do IPQ, com excepção das abrangidas pelo n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 206/89, de 27 de Junho.
Artigo 26.º — Comissões de serviço
Vigente desde: 14/10/1991
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Em vigor desde 14/10/1991