Mantém-se a validade dos concursos de pessoal abertos à data da publicação do presente diploma para os lugares do quadro do IPQ, dentro do respectivo prazo de validade e das disponibilidades orçamentais.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1991.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Fernando Mira Amaral.
Promulgado em 24 de Setembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Setembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º
Quadro de pessoal
(ver documento original)
Mapa anexo II a que se refere o n.º 3 do artigo 25.º do presente diploma
Chefe de repartição ... 1
Chefe de secção ... 2
Tesoureiro ... 1
Oficial administrativo principal ... 1
Primeiro-oficial ... 2
Segundo-oficial ... 3
Terceiro-oficial ... 3
Escriturário-datilógrafo ... 4
Motorista de ligeiros ... 1
Telefonista ... 3
Auxiliar administrativo ... 8