- 1 -O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira, com a constituição seguinte:
- a)O presidente do IPQ, que presidirá;
- b)Os vice-presidentes do IPQ;
- c)O director de Serviços de Gestão.
- 2 -O presidente do IPQ e o director de Serviços de Gestão serão, nas suas ausências e impedimentos, substituídos, respectivamente, pelo vice-presidente que for designado para o efeito e pelo chefe da Repartição Administrativa.
- 3 -O conselho administrativo será secretariado por um funcionário do IPQ, a designar pelo presidente.
- 4 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por quinzena e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque.
- 5 -De todas as reuniões serão lavradas actas, que deverão ser assinadas pelos membros presentes.
- 6 -Os membros do conselho administrativo são solidariamente responsáveis pelas decisões tomadas, salvo se houverem feito exarar em acta a sua discordância.
- 7 -O conselho administrativo elaborará o seu regulamento interno de funcionamento.
Artigo 5.º — Natureza, composição e funcionamento do conselho administrativo
Vigente desde: 14/10/1991
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Em vigor desde 14/10/1991