- 1 -A Direcção de Informática compreende:
- a)O director, ao qual incumbe superintender em todas as actividades da direcção;
- b)O subdirector;
- c)A Repartição de Desenvolvimento de Sistemas, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências previstas nas alíneas b), c), e) e f) do n.º 2 do artigo anterior;
- d)A Repartição de Administração de Sistemas, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências previstas nas alíneas d), e) e f) do n.º 2 do artigo anterior;
- e)A Repartição de Exploração e Manutenção de Sistemas, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências previstas nas alíneas b), e) e f) do n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -A Direcção de Informática é dirigida por um brigadeiro e depende directamente do CEMFA.
Artigo 2.º — Estrutura
Vigente desde: 03/09/1994
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Em vigor desde 03/09/1994