- 1 -O Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, adiante designado por SNRIPD, é um organismo dotado de autonomia administrativa e património próprio, sob tutela do Ministro da Solidariedade e Segurança Social.
- 2 -O SNRIPD tem por objectivo o planeamento, coordenação, desenvolvimento e execução da política nacional de prevenção, reabilitação, inserção e integração das pessoas com deficiência.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 31/12/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1997