- 1 -O conselho directivo é o órgão de administração e gestão do SNRIPD e compete-lhe:
- a)Dirigir e coordenar as actividades do SNRIPD e garantir a adopção das medidas necessárias à prossecução dos seus fins;
- b)Promover a elaboração e execução do orçamento do SNRIPD;
- c)Apreciar os planos e programas anuais e plurianuais de actividades, bem como os relatórios de actividades;
- d)Promover a cobrança e arrecadação de receitas;
- e)Verificar a legalidade das despesas e autorizar o respectivo pagamento;
- f)Autorizar a adjudicação e contratação de estudos, obras, serviços e fornecimentos e acompanhar a sua execução;
- g)Elaborar as contas anuais;
- h)Delegar competências nos directores dos serviços previstos nas alíneas a) e b) do artigo 5.º deste diploma, bem como nos chefes de divisão que dirigem os serviços referidos nas alíneas c) a e) do mesmo artigo 5.º
- 2 -Compete ao secretário nacional:
- a)Representar o SNRIPD;
- b)Assegurar o cumprimento das leis e regulamentos;
- c)Convocar e dirigir as reuniões do conselho directivo e assegurar o cumprimento das respectivas deliberações;
- d)Proceder à distribuição das áreas de actuação pelos secretários nacionais-adjuntos.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 31/12/1997
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Em vigor desde 31/12/1997