- 1 -A DGC sucede nas atribuições do Instituto do Consumidor, que se extingue.
- 2 -A DGC sucede na participação do Instituto do Consumidor nas associações e fundações das quais este era membro.
Artigo 10.º — Sucessão
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007