- 1.A comissão de fiscalização é composta por três membros, nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações pelo período de três anos, renovável.
- 2.Um dos membros será nomeado pelo Ministro das Finanças, outro pelo Ministro dos Transportes e Comunicações e o terceiro designado pelo competente órgão dos trabalhadores da empresa, cabendo ao Ministro da Tutela suprir a falta desta indicação se os trabalhadores se abstiverem de indicar o seu representante no prazo de trinta dias.
- 3.O membro nomeado pelo Ministro das Finanças será, obrigatoriamente, revisor oficial de contas.
Artigo 12.º — (Composição)
Vigente desde: 25/08/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/1977