- 1.O objecto principal da empresa é a exploração de cargas e descargas de navios, transportes fluviais, de reboques e, bem assim, de quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias que se relacionem com a prossecução do seu fim principal.
- 2.Fica excluído do objecto da empresa o transporte fluvial de passageiros.
Artigo 2.º — (Objecto)
Vigente desde: 25/08/1977
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