- 1.São órgãos da Socarmar:
- a)O conselho de gerência;
- b)A comissão de fiscalização.
- 2.A intervenção dos trabalhadores no desenvolvimento e contrôle das actividades da empresa far-se-á por intermédio da representação daqueles na comissão de fiscalização, sem prejuízo da criação de qualquer órgão especial ou instituição de outras formas de intervenção, em conformidade com a legislação aplicável sobre contrôle de gestão pelos trabalhadores.
Artigo 3.º — (Órgãos da empresa)
Vigente desde: 25/08/1977
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Em vigor desde 25/08/1977