- 1.Na gestão financeira e patrimonial da Socarmar os órgãos competentes da empresa aplicarão as regas legais, o disposto nestes estatutos e os princípios da boa gestão empresarial.
- 2.Devem ser claramente fixados os objectivos económico-financeiros de médio prazo, designadamente no que respeita à remuneração do trabalho e do capital investido e à obtenção de um adequado autofinanciamento.
- 3.Os recursos da Socarmar devem ser aproveitados nos termos que melhor sirvam a economia de exploração, com vista a atingir o máximo de eficácia na sua contribuição para o desenvolvimento económico-social.
Artigo 22.º — (Princípios de gestão)
Vigente desde: 25/08/1977
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