- 1.A contabilidade da Socarmar deve responder às necessidades da gestão da empresa e permitir um contrôle orçamental permanente, bem como a fácil verificação da correspondência entre os valores patrimoniais.
- 2.A organização e execução da contabilidade e dos orçamentos e suas actualizações deverão processar-se em conformidade com regulamentos a estabelecer de harmonia com os presentes estatutos e as leis em vigor.
Artigo 25.º — (Contabilidade)
Vigente desde: 25/08/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/1977