As importâncias requisitadas pelo Gabinete constituirão, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 414/77, um fundo especial, denominado «Gabinete do Novo Hospital Central de Coimbra», que será depositado na Caixa Geral de Depósitos e movimentado por meio de cheques, assinados por dois membros do conselho director, sendo um deles, obrigatoriamente, o presidente ou seu legal substituto.
ARTIGO 12.º — (Fundo especial)
Vigente desde: 30/12/1978
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Em vigor desde 30/12/1978