Constituem encargos do Gabinete as despesas a realizar com a instalação e funcionamento dos serviços e quaisquer outras que sejam necessárias para assegurar o desempenho das suas atribuições, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 439-A/77, de 25 de Outubro.
ARTIGO 13.º — (Encargos do Gabinete)
Vigente desde: 30/12/1978
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Em vigor desde 30/12/1978